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Motofretistas têm menos de um mês para se adaptarem as novas regras da profissão

Motofretistas têm menos de um mês para se adaptarem as novas regras da profissão

Em outubro, profissionais não regulamentados estarão sujeitos a multas de R$ 191,54, apreensão da motocicleta e suspensão da carta de motorista

Falta menos de um mês para os motofretistas que não estiverem adaptados às novas regras da profissão serem penalizados. No Estado de São Paulo apenas 40 mil profissionais fizeram o “Condumoto”, treinamento obrigatório de capacitação oferecido pelo Sest/Senat - Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. A estimativa é que existam 500 mil trabalhadores atuantes na área em todo o Estado.

As multas aos motoprofissionais e motofretistas que não estiverem adaptados às novas regras começarão a ser aplicadas a partir de 1º de outubro. Além do curso de pilotagem segura, os profissionais têm que ter, obrigatoriamente, mínimo de 21 anos e habilitação por pelo menos dois anos na categoria. “Para exercer a profissão eles também devem apresentar certidão de antecedentes criminais, usar colete de segurança e capacete com faixas refletoras”, afirma a advogada da IOB FOLHAMATIC EBS, uma empresa do Grupo Sage, Milena Sanches.

A advogada do Grupo Sage garante que o profissional que não tiver todos os requisitos exigidos na Lei nº 12.009/2009 não pode atuar nem como motoboy, nem como mototaxista. “Muitos trabalham remuneradamente na profissão sem ter os dois anos de habilitação na categoria exigidos e estão questionando se podem ou não continuar a exercer suas atividades. A resposta é não”.

Milena recomenda aos motoboys se adaptarem o mais breve possível às novas regras da profissão, uma vez que, quando a fiscalização punitiva começar, os profissionais que não estiverem de acordo com a legislação estarão sujeitos a multas no valor de R$ 191,54, apreensão da motocicleta e suspensão da carta de motorista.

Segundo a advogada do Grupo Sage, não são somente os motoboys que têm que passar por adequações: “As motocicletas devem conter: protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa”, ser original de fábrica, ter no máximo oito anos de uso, excluído o ano de fabricação, ter motor com no mínimo 120 cilindradas, ser licenciada como veículo de aluguel destinado ao transporte de carga (placa vermelha), estar de acordo com as regras de identificação e conter dispositivo para transporte de carga.

Além disso, os condutores de mototáxi e motofrete, para exercer a atividade, não podem ter mais de 21 pontos na Carteira Nacional de Habilitação - CNH e devem submeter seus veículos a vistorias semestrais”, finaliza Milena.

A norma também disciplina que a pessoa ou empresa que contratar os serviços de um motoboy é responsável por danos cíveis oriundos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade.

Fonte: Revista Mundo Moto

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